quarta-feira, 22 de setembro de 2010

PRAZO PARA EMITIR SEGUNDA VIA DO TÍTULO DO ELEITOR FOI PRORROGADO PARA O DIA 30 Eleitor que ficar sem votar pode perder benefícios e pagar multa

Existe um ditado de que o brasileiro sempre faz as coisas em cima da hora. Fato comprovado na questão da emissão da segunda via do título eleitoral. Por causa da grande demanda, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou o prazo para solicitar o documento até 30 de setembro.
Antes mesmo antes de saber sobre o alongamento da data, o chefe do cartório eleitoral 187ª Zona Eleitoral de Muriaé, Tiago Cavalcanti, já imaginava que o fluxo de atendimento aumentaria. A expectativa é que até o final dessa semana mais de 60 segundas vias sejam emitidas por dia.
Além do descaso em sempre deixar pra depois, o muriaeense tem se demonstrado bastante desatento com o documento. Segundo Tiago os dois maiores problemas que tem atrasado o serviço no Cartório é tanto pelo fato das pessoas esquecerem de apresentar a cópia da identidade e CPF, exigidas para a emissão, quanto, daquelas que nem sequer sabiam que estavam com pendência na justiça eleitoral. “Neste caso, nós emitimos na hora um guia de multa e a pessoa é obrigada a ir até uma agência do Banco do Brasil, fazer a quitação da multa e depois retornar para fazer a segunda via. Apesar de simples, isso faz com que eles percam bastante tempo e nos atrase também”, explicou.
Quem não conseguir fazer a segunda via do título além de votar pode ter outras complicações. Além de pagar uma multa de R$ 3,51 perde vários benefícios. Foi o caso dos empresários Filippe Vieria Silva e Cinara Gonçalves Pereira Silva. O casal tem uma empresa de matéria de construção em Muriaé, mas o título é de Ubá, também na Zona da Mata. Na última eleição, não puderam ir a cidade votar e também se esqueceram de justiçar o voto – ainda que esse prazo seja estendido ate 60 dias depois da eleição - . Por causa disso, ambos não puderam fazer o Passaporte, já que o comprovante é exigido, dentre outras documentações.
O exemplo de Cinara e Filippe trouxe conseqüências a curto prazo, mas Tiago ressalta a importância de ficar atento quanto aos prazos estipulados pelo TSE, para que o eleitor não acabe sendo prejudicado no futuro. Geralmente a pessoa que não vota e não justifica acaba tendo dificuldades em atualizar o CPF. Outro problema é que na maioria dos concursos a cargos públicos de hoje, já é solicitado após a eleição no mês seguinte, a pessoa comprovar a sua participação, votando ou justificando. Além disso, as faculdades também exigem comprovação de quitação eleitoral. “O importante é ficar atento e regularizar a situação. Mas é sempre bom ressaltar que o principio fundamental do voto, ainda é pelo ato de cidadania”, conclui.

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